CONCLUSÕES
1 – Os Autarcas de
Freguesia continuam a rejeitar, liminarmente, o modelo de reforma administrativa
indicado pela Lei nº 22/2012, exigindo a sua revogação.
2 – Os Autarcas de
Freguesia repudiam, vivamente, todo o processo da Reorganização Administrativa
Territorial Autárquica, centrada na decisão de Assembleias Municipais, Órgãos
exógenos às Freguesias.
3 – Os Autarcas de
Freguesia presentes estão convictos de que a extinção/agregação de Freguesias
nada contribuirá para a redução da despesa pública; outrossim, despertará novos
gastos para um pior serviço público às populações.
4 – Os Autarcas de
Freguesia, participantes no 2º ENCONTRO, recomendam aos Presidentes de Junta,
representantes das respetivas Assembleias Municipais no Congresso Nacional dos
Municípios Portugueses, que exortem os Autarcas de Município a exigirem, perante
a Unidade Técnica, o caráter vinculativo dos seus pareceres;
5 – Os Autarcas de
Freguesia entenderam, ainda, deliberar:
Ø Que não vão baixar os braços, perante a Lei
publicada e as Leis futuras, mas mobilizarem-se, numa atitude de justa
resistência;
Ø Que, junto da Presidência da República, do Governo,
das instâncias judiciais nacionais, devem fazer valer as razões do seu
combate;
Ø Que a Assembleia da República seja consciencializada
do dever de atender a vontade das populações, respeitando os seus pareceres,
porque,
Ø Uma Reforma Administrativa Local que se pretenda
coerente e inteligente, deve respeitar o princípio da adesão voluntária,
auscultando as populações, envolvendo Autarcas, defendendo a autonomia e
identidade locais;
6 – Os Autarcas
presentes incentivam a ANAFRE a continuar na linha de rumo até agora
prosseguida, rejeitando que alguma reforma avance, nos termos propostos.
7 – Os Autarcas
presentes no 2º Encontro Nacional de 15 de setembro de 2012, recomendaram à
ANAFRE que
sensibilizasse a Administração Central e os Partidos Políticos para a
complexidade das repercussões de uma reorganização territorial feita sem
prudência:
Ø no âmbito da nova geometria autárquica,
Ø na alteração e domínio dos novos sistemas
informáticos,
Ø na notificação das novas condições aos cidadãos
eleitores,
Ø na elaboração das listas concorrentes,
Ø nos seus reflexos sobre o recenseamento
eleitoral,
Ø na organização dos cadernos eleitorais,
Ø na nova logística própria dos atos eleitorais,
Ø na orgânica de todo o processo administrativo.
8 – Os Autarcas de
Freguesia, participantes no 2º ENCONTRO NACIONAL DE FREGUESIAS, exortaram a
ANAFRE a
alertar o Poder Central e Partidário para a instalação de turbulência e do caos,
prejudicando o exercício da Democracia e a Paz Social.
Matosinhos, 15 de setembro de 2012