segunda-feira

Conselho de Ministros aprova Decreto Regulamentar que cria o Monumento Natural das Portas de Ródão


"Este Decreto Regulamentar, aprovado em 26 de Março de 2009, vem criar o Monumento Natural das Portas de Ródão, tendo em vista valorizar e preservar esta ocorrência geológica e geomorfológica localizada nas duas margens do rio Tejo, nos concelhos de Vila Velha de Ródão e Nisa, nas suas diversas vertentes."
.
.
O Monumento Natural é gerido directamente pelo Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I.P., para além de que os recursos financeiros, materiais e humanos serão assegurados, também, pelo próprio Instituto.
.
Quanto a este processo, torna-se importante salvaguardar algumas questões. Na sequência da proposta de classificação do Monumento Natural das Portas de Ródão de âmbito nacional, o Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade procedeu à abertura do período de Discussão Pública, do dia 13 de Outubro a 21 de Novembro de 2008, que ficou patente no seu site oficial, bem como em vários locais repartidos entre Lisboa e os concelhos de Nisa e Vila Velha de Ródão.
No âmbito dessa Discussão Pública foi recebida uma única participação, entregue na Junta de Freguesia de Santana, apesar do algum esforço de divulgação desse mesmo processo. Dessa mesma participação, resultaram duas situações consideradas relevantes:
  • Numa das fichas de sítios com ocorrências patrimoniais, o Lugar do Conhal do Arneiro surge como pertencendo à Freguesia de Vila Velha de Ródão, quando na realidade pertence à Freguesia de Santana, Concelho de Nisa. Devido a esta participação, a designação da freguesia foi rectificada, demonstrando assim que tal situação não foi devidamente verificada em fase anterior ao período de Discussão Pública;
  • O ICNB sublinha a necessidade da Câmara Municipal de Nisa, e mantendo-se o conflito, dever deliberar a resolução do problema relativo à construção anterior de um prédio urbano edificado por iniciativa do sr. Jorge Manuel Rebocho, inserido dentro da área do MNPR, próximo da margem do rio, e cuja obra terá sido embargada, e sem resolução até esta data.

Sem comentários: