No seguimento de algumas dúvidas que se levantaram, quanto à postura do Partido Socialista de Nisa relativamente ao episódio da eleição dos membros da Junta de Freguesia e Mesa do Plenário de Cidadãos Eleitores da Freguesia de São Simão, inserida nas Eleições Autárquicas 2009 para o concelho de Nisa, transcrevemos abaixo o artigo de opinião publicado no Jornal de Nisa de 27 do corrente mês de Novembro de 2009:
"No passado dia 17 de Outubro, encerrou-se o processo das Eleições Autárquicas, no concelho de Nisa, previsto para 2009, com a eleição dos membros da Junta de Freguesia e da Mesa do Plenário de Cidadãos Eleitores da Freguesia de São Simão, devido à existência de menos de 150 eleitores nesta freguesia.
Nesta data, e no seguimento do apuramento dos votos e a respectiva atribuição de mandatos por parte da Mesa cessante, foi apresentada e entregue uma Reclamação/Protesto por parte do Mandatário do Partido Socialista e pelo 1.º subscritor da Lista C candidata à Junta de Freguesia, no local onde se realizaram as Eleições, devido a não ter sido aplicado o “sistema de representação proporcional”, o chamado Método de Hondt.
Como a Lista A, encabeçada pelo Capitão-Tenente Louro Hilário, não venceu com maioria absoluta, e sendo aplicado o referido Método de Hondt, o 1.º subscritor da Lista C, António Pereira, deveria fazer parte da composição dos 3 eleitos da Junta de Freguesia, pois foi o 3.º cidadão mais votado. Assim não foi o entendimento da Mesa da Assembleia de Freguesia cessante. Com a Reclamação/Protesto que ficou junto ao processo, ficou também cumprido o papel do Partido Socialista e do 1.º subscritor da Lista C, considerando notória a falta de democracia por parte dos elementos ou eleitos, anteriores ou actuais da CDU.
Concordando com a opinião do Partido Socialista, pronunciou-se a Meritíssima Juiz de Direito do Tribunal Judicial da Comarca de Nisa, enquanto Presidente da Assembleia de Apuramento Geral da Eleição para os Órgãos das Autarquias Locais do Município de Nisa, no que concerne à aplicação do sistema de representação proporcional no resultado da votação obtido em São Simão, uma vez que o plenário de cidadãos eleitores se rege pelas regras estabelecidas para a assembleia de freguesia e respectiva mesa (art. 22.º e 4.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro).
Perante este facto, a CDU apressou-se a dar posse aos elementos que faziam parte da sua lista inicial e resolve reclamar para o Tribunal Constitucional, considerando a CDU inútil o Despacho da Meritíssima Juiz de Direito do Tribunal Judicial da Comarca de Nisa, pois este outro Tribunal é que teria competência para se pronunciar. Nesse seguimento, e por aquilo que foi o entendimento, o Tribunal Constitucional não se pronuncia sobre a Reclamação/Protesto do PS, mas declara juridicamente inexistente o Despacho da Meritíssima Juiz.
Ora, dentro do que são os princípios democráticos que recebemos de Abril, esta atitude dos responsáveis da CDU, também corroborada pelo presidente da Junta que se manteve em funções, é algo de aterrador. Ficamos a saber que, para os comunistas, os princípios democráticos, como o sistema de representação proporcional, só existem para as eleições da Assembleia e Câmara Municipal, bem como para as Assembleias de Freguesia que vão desde o Espírito Santo até … à Amieira do Tejo. Em São Simão, não. Mas, tal como em São Simão, nas restantes Freguesias também houve listas (com siglas partidárias), também compostas por pessoas individuais. Nessas é aplicado o Método de Hondt, mas em São Simão … não.
É uma completa vergonha. E vêm estes senhores apregoar democracia, assim como se anuncia o preço de uma melancia. Ficaram completamente atemorizados só de pensarem que iam ter que repartir o poder de forma legítima e democrática. Têm uma forma muito própria de abordar certas circunstâncias políticas, cuja grande parte o Partido Socialista conhece há muito. Já consta também por aí que vão fazer uma nova festa de “arromba” (imaginam onde?), só para comemorarem este magnífico desfecho. O Povo não esquece!"
2 comentários:
Eu parto a moca a rir,quando vejo escrito o nome do Srº. José Louro Hilário,antecedido por Capitão-Tenente! Eu pergunto:Porquê? este srº.foi aquilo que foi quando era militar,por casualidade já viram no seu Documento Nacional de Identidade B.I.,se lá consta o tal Capitão-Tenente? Senhores leitores destes comentários,não se esqueçam disto que lhes vou dizer: Aspirantes,Alferes,Tenentes,Capitães,Majores, etc etc etc,isso é quando estão na efectividade do serviço.Após a sua saída não têm direito a continência,não podem fazer uso do uniforme,quanto mais agora termos que tratar v/.Exª.por srº.Capitão-Tenente.Não acham que se ele não fosse arrogante,nem autorizava nas listas de candidato à assembleia de freguesia,que figurasse o nome da patente militar Capitão Tenente,é uma vergonha cheia de cagança.Enfim para a semana há mais,vou ver se lhe arranjo um barrete pelo menos de Almirante.
Isto faz-me lembrar um episodio ocorrido nas eleições presideciais de 2006.
Na mesa de voto, onde um dos candidatos se apresentou para votar, Diogo Freitas do Amaral, o presidente de mesa, quando recebeu a identificação desse cidadão para votar, lê: "Prof. Doutor Diogo...Freitas do Amaral", um dos escrutinadores da mesa, por acaso da CDU, protesta e diz que para o cartão de eleitor apresentado desse cidadão, o caderno eleitoral não constava o nome que o presidente tinha indicado.
Mostra como sao coerentes nas suas afirmações.
Quanto aos títulos honorificos, academicos, militares, etc., não fazem parte do nome da pessoa.
Temos que deixar a nossa pequenez de povo.
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