Como descrito em post anterior, sobre o procedimento final do que se passou no Plenário de Cidadãos Eleitores da Freguesia de São Simão, o mandatário do Partido Socialista para as Eleições Autárquicas 2009, Marco Oliveira, apresentou uma Reclamação/Protesto no final da sessão, devido ao facto do método de Hondt não ter sido aplicado para a escolha dos membros dos órgãos estabelecidos para este mandato na Freguesia de São Simão, leia-se executivo da Junta de Freguesia e Mesa do Plenário de Eleitores.
Dessa Reclamação/Protesto resultou a conclusão da Meritíssima Juiz de Direito do Tribunal Judicial da Comarca de Nisa, enquanto Presidente da Assembleia de Apuramento Geral da Eleição para os Órgãos das Autarquias Locais do Município de Nisa, cuja parte final transcrevemos:
(...) "Conclui-se assim do que se vem dizendo que na eleição do plenário de cidadãos eleitores da freguesia de São Simão, como em todoas as eleições no nosso país, o método de representação proporcional deve ser assegurado, o que implica que os mandatos não são todos atribuídos à lista vencedora, como ocorreu em São Simão, mas são sim atribuídos proporcionalmente.
Importa assim aplicar o método de Hondt à eleição realizada, atendendo aos votos obtidos por cada uma das três listas apresentadas, tal como reclamado.
Para a Junta de Freguesia houve:
Votantes - 107
Votos em Branco - 1
Votos Nulos - 0
Lista A - 66 votos
Lista B - 12 votos
Lista C - 28 votos
Assim, e aplicando o método de Hondt, atribuem-se dois mandatos à Lista A (José Miguéns Louro Hilário e Joaquim da Graça Martins Valente), o 1.º e 2.º mandatos, e um à Lista C (António de Almeida Pereira), o 3.º mandato.
Para a mesa do plenário de eleitores houve:
Votantes - 106
Votos em Branco - 0
Votos Nulos - 0
Lista A - 64 votos
Lista B - 9 votos
Lista C - 33 votos
Assim, e aplicando o método de Hondt, atribuem-se dois mandatos à Lista A (Esmeralda da Cruz Carrilho de Almeida e João José António de Almeida da Cruz Valente), o 1.º e 3.º mandatos, e um à Lista C (Elisabete de Almeida Peleja), o 2.º mandato.
Comunique e publicite."
Convém esclarecer que, embora tendo sido levantada a questão na altura devida, apuramento dos votos e mandatos no próprio local, a eleição legítima e legal dos membros de ambos os órgãos não ficou formalizada com base no método de Hondt, por indicação da própria mesa da Assembleia de Freguesia cessante, o que foi corroborado pela mandatária concelhia da CDU presente, Esmeralda da Cruz Carrilho de Almeida, também eleitora da respectiva freguesia e candidata a presidente da mesa do plenário, e pelo informado delegado do PSD à mesa de voto, José Manuel Alves Ferreira, que, diga-se, é também militante do Partido Socialista de Nisa.
Tal não ficou formalizado na altura, por oposição de todos os acima descritos.
5 comentários:
Queriam mais mama!?Ah!Tá!...muito bem decido sim senhor!!!
E agora como é?Cumpre-se a decisão do Tribunal ou é que neste Alentejo se vive uma república das bananas? Será que aqui no nosso Concelho os comunas são reis e senhores? Pois se o Tribunal dá como provado que se deve aplicar o Método de Hondt,o que é que estamos à espera? E porquê não aplicar o mesmo Método à freguesia de São Matias? Fico esperando uma resposta.Um abraço J.Jorge
Ele é militante do PS, Delegado do PSD e vai dizer à mulher para fazer pacto-de-diabo, com a CDU. É o mundo em que vivemos. Mas no PS, que é um alçapão, há muito disso.
Quanto ao que a CDU queria, bem a CDU onde estiver quer tudo, assim os deixem. E essa Esmaralda é o exemplo típico disso. No outro tempo seria uma fascista.
Fizeram bem em reclamar, aliás, deveriam ter feito o mesmo no problema de Amieira.
Vamos ser uma Oposição, tipo muralha de aço.
Zé Pinto
Este gajo que escreveu anteriormente anda bem informado. Mas, cá pra mim é duvidoso. Agora quanto às eleições da mesa da Assembleia Geral o PS, já agradeceu ao Dr. Toco terem ganho a mesa?
è que se não fosse ele a organização fasciscta que queria tomar conta da mesa da AG, sem a ter ganho, comandada por aquela professora que todos sabemos que é doida, para o quadriénio, tinha levado a taça. Até o Maurício dizia, ao filmar "Que Corja". Mas nós ainda que Corja, até os comemos.
Mari AsiN
A forma sibilina como o autor da notícia (Marco Oliveira) sobre a decisão do Tribunal, relativamente às eleições de S. Simão, se refere à minha pessoa, J.M.Alves Ferreira, é reveladora do seu carácter, aliás, bem conhecido! Pois tenho a dizer que, desde 30 de Setembro que enviei a minha desvinculação do Partido Socialista (a quem nada devo, antes pelo contrário e ao contrário do autor da notícia)dado não estar disponível para pactuar com gente que se serve da política para sobreviver. Alves Ferreira
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