terça-feira

Proposta dos Vereadores do PS: "Delegação de Competências no Director do Agrupamento de Escolas de Nisa"




Delegação de Competências no Director do Agrupamento de Escolas de Nisa em matéria de gestão de Pessoal Não Docente / Criação no âmbito do respectivo Conselho de Coordenação de Avaliação de Secção Autónoma para Avaliação do Pessoal Não Docente


O Dec. Lei nº 144/2008, de 28 de Julho, estabelece a transferência efectiva de competências para os órgãos dos Municípios em matéria de educação e estabelece a salvaguarda da situação jurídico-funcional do pessoal abrangido.


O âmbito dessas competências é afirmado no respectivo artº 1º:

a) – pessoal não docente das escolas básicas e de educação pré-escolar

b) –componente de apoio à família, designadamente o fornecimento de refeições e apoio ao prolongamento de horário na educação pré-escolar

c) – actividades de enriquecimento curricular no 1º ciclo do ensino básico

d) – gestão do parque escolar nos 2º e 3º ciclos do ensino básico

e) – acção social escolar nos 2º e 3º ciclos do ensino básico

f) – transportes escolares relativos ao 3º ciclo do ensino básico


A transferência de atribuições e competências a que se referem as alíneas a), c) e d) dependem da existência de carta educativa e de celebração de contratos de execução por cada município como é o caso de Nisa.


Tal transferência de competências foi acompanhada da transferência das dotações inscritas no orçamento do Ministério da Educação, nomeadamente no que concerne ao pagamento das despesas com o pessoal não docente das escolas básicas e da educação pré-escolar e a partir de 2010 passaram a estar incluídas no Fundo Social Municipal.


Nos termos do artº 5º do já referido Dec. Lei, a Câmara Municipal de Nisa passou a exercer as competências relativas ao pessoal não docente dos 2º e 3º ciclos do ensino básico nas seguintes matérias:

a) – Recrutamento

b) – Afectação e colocação de pessoal

c) – Gestão de carreiras e remunerações

d) – Poder disciplinar integrando a competência para aplicar pena superior a multa


Em matéria de avaliação de desempenho do pessoal não docente, cabem igualmente à Câmara Municipal as competências de homologação e decisão de recursos.



Considerando que todas as competências antes mencionadas PODEM SER OBJECTO DE DELEGAÇÃO NOS ORGÃOS DE DIRECÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DOS AGRUPAMENTOS DE ESCOLAS nos termos do nº 4 do referido artº 5º do Dec. Lei nº 144/2008, de 18 de Julho.


Considerando que nos termos do artº 20º do Dec. Lei nº 75/2008, de 22 de Abril, o Director do Agrupamento, para além das competências que lhe são cometidas por Lei, exerce ainda as que lhe forem delegadas pela Câmara Municipal.


Considerando que a eficácia e a eficiência do Agrupamento de Escolas de Nisa poderá obter ganhos e melhorar a seu desempenho através do reforço da liderança do seu Director, com maior responsabilidade e um pouco mais de autonomia naturalmente por manter uma relação de maior proximidade do que a Presidente da Câmara e a Câmara com o pessoal não docente em razão do seu exercício funcional directamente nas escolas, aliás já reconhecida por diversos municípios no país que desde o início do ano de 2010 Têm vindo a delegar competências nos Directores de Agrupamento de Escolas.


PROPOMOS:


1 – Ao abrigo das competências cometidas à Câmara Municipal pelo artº 5º, nº 1, alínea a) do Dec. Lei nº 144/2008, de 28 de Julho, no que respeita ao pessoal não docente do 2º e 3º ciclos e em harmonia com o nº 4 do mesmo artigo e diploma legal, em matéria de delegação de competências nos órgãos de direcção, administração e gestão do Agrupamento de Escolas de Nisa, que seja efectuada a delegação de competências no Director do Agrupamento nas seguintes matérias:

a) – Transferência de Pessoal não Docente entre escolas do Agrupamento;

b) – Aplicação das várias fases do processo de avaliação de desempenho no ano de 2011;

c) – Aprovação do Plano de Férias dos trabalhadores

d) – Justificação de faltas

e) – Concessão de licenças

f) – Horários de Trabalho

g) – Aplicação de sanções disciplinares até à sanção de multa


2 – Ao abrigo das competências que são cometidas à Câmara Municipal pelo artº 3º, nº 3, da Portaria nº 759/2009, de 16 de Julho, a criação, no âmbito do respectivo Conselho Coordenador de Avaliação, de uma secção autónoma para avaliação do Pessoal não Docente, nos termos do artº 58º, nº 3, da Lei nº 66-B/2007, de 28 de Dezembro a quem competirá:

a) – Garantir o rigor e a diferenciação de desempenhos do SIADAP 2 e do SIADAP 3, cabendo-lhe validar as avaliações de desempenho relevante e desempenho inadequado bem como proceder ao reconhecimento de desempenho excelente

b) – Emitir parecer sobre os pedidos de apreciação das propostas de avaliação dos dirigentes intermédios avaliados

c) – determinar que essa secção autónoma será composta pelos seguintes membros:

- Presidente da Câmara, que presidirá e que pode delegar essa competência num vereador

- Director do Agrupamento de Escolas de Nisa

- Técnica superior de Serviço Social Dra. Manuela dos Santos Gonçalves


OS VEREADORES DO PARTIDO SOCIALISTA


Maria Idalina Trindade Francisco Cardoso


Nisa, 16 de março de 2011

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