A) – Obras no Jardim do Largo Heliodoro Salgado
B) – Vereadores da Oposição revogam delegação de competências da Presidente da Câmara em matéria de Licenciamento, Fiscalização e Emissão de Licenças de Obras e Loteamentos e passam a exerce-las, desde o dia 19 de Maio
a) – A exemplo da Prática seguida em Executivos anteriores da Câmara Municipal de Nisa, os Vereadores do Partido Socialista e do Partido Social Democrata, que constituem a maioria do Executivo, entenderam delegar na Presidente da Câmara, algumas competências, numa manifestação de confiança e na convicção plena de que a gestão no mandato actual se pautaria por princípios democráticos, participativos e transparentes, visando um objectivo comum: “Tornar o Município mais dinâmico, inovador e solidário, tendo como meta um poder efectivo partilhado e democrático”, conforme objectivos estratégicos definidos em proposta apresentada pela Presidente em Sessão de Câmara.
- Porém, não é esse tipo de comportamento a que temos vindo a assistir por parte de quem gere os destinos da Câmara. O caso mais recente reporta-se às Obras de Urbanização em curso no Largo Heliodoro Salgado que, sinteticamente se resume ao seguinte:
- Em 7 de Maio, foram dadas instruções para o abate de todas as árvores (mélais) existentes naquele espaço, com dezenas de anos, “por se encontrarem muito degradadas e algumas só com um ramo com vida”, “causando nódoas no pavimento e veículos estacionados.” , conforme consta na memória descritiva do Projecto;
- No mesmo dia, foram abatidas 6 árvores, não tendo sido assumida a responsabilidade do acto por qualquer dos intervenientes, incluindo a própria Presidente da Câmara que terá afirmado “tratar-se de um equívoco com origem em reunião de obra”;
- Nos dias seguintes, naturalmente que o assunto foi suscitado junto dos Vereadores do PS e do PSD os quais desconheciam em absoluto a obra de urbanização em curso, apesar de em 05 de Maio/2010 ter havido uma reunião do Executivo, onde, pensamos nós, o Projecto deveria ter sido presente para análise e deliberação;
- Finalmente, em 19 de Maio é apresentado em reunião de Câmara o Projecto com a designação de “Requalificação da Zona da Devesa e Áreas Adjacentes “para os devidos efeitos”, conforme Despacho do Vereador do Pelouro respectivo.
- Ontem, dia 24 de Maio, foi abatida mais uma árvore….
- Para além de considerarem que projectos desta natureza justificam a participação da população local no respectivo processo de decisão, o Projecto da obra já em curso não consagrava o princípio da protecção do existente nem garantia o respeito intransigente dos urbanísticos e ambientais interesses públicos.
- Neste contexto, os três Vereadores do PS e do PSD votaram contra o Projecto que recebeu os dois votos favoráveis do Vereador e da Presidente da CDU.
- Importa esclarecer a população que, apesar do Projecto ter sido reprovado em Reunião de Câmara, a Presidente, e só a Presidente, pode vir a assumir a responsabilidade pela concretização da obra nos termos do Projecto (isto é, com o abate de todas as árvores do Largo Heliodoro Salgado), da do que a Lei lhe faculta essa possibilidade para projectos de valor inferior ao montante das despesa que pode autorizar – 149.639,37 € – o que a suceder, viola a deliberação tomada em reunião de Câmara e desconsidera a necessidade que do nosso ponto de vista existe, de auscultar a posição da Junta de Freguesia e/ou da Assembleia de Freguesia do Espírito Santo.
- Estando bem presentes na memória de todos os Nizorros, actos de completo desrespeito pelas suas memórias, como o “assassínio” da árvore das mentiras, o abate de tílias na Praça da República, o arranjo urbanístico da Rua Júlio Basso, a colocação sistemática de granito e de calcário em toda a pavimentação de Nisa, é nossa obrigação defender o nosso património.
- Não tem sido fácil, pois em termos de gestão camarária temos encontrado um mundo de dificuldades de participação que contrariam os princípios que tanto dizem defender e de que é exemplo o referido no ponto A).
De facto, desde a sonegação de informação para análise do Executivo, existindo mais de uma dezena de pedidos sem resposta, apesar de a Lei estabelecer um prazo máximo de 10 dias, até à pressão efectuada junto de munícipes que ousam expor as suas questões ou reclamações em reunião de Câmara.
b) – COMPETÊNCIAS DA CÂMARA:
EM MATÉRIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
1 – conceder licenças nos casos e nos termos estabelecidos por lei, designadamente para construção, reedificação, utilização, conservação ou demolições de edifícios, assim como para estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos;
2 – realizar vistorias e executar, de forma exclusiva ou participada, a actividade de fiscalizadora atribuída por lei, nos termos por esta definidos;
3 – ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial ou a beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas;
4 - emitir licenças, matrículas, livretes e transferências de propriedade e respectivos averbamentos e proceder a exames, registos e fixação de contingentes relativamente a veículos, nos casos legalmente previstos;
EM MATÉRIA DE URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO:
1 – as operações de loteamento;
2 – as obras de urbanização e os trabalhos de remodelação de terrenos em área não abrangida por operação de loteamento;
3 – as obras de construção, de alteração e de ampliação em área não abrangida por operação de loteamento;
4 – as obras de reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição de imóveis situados em zonas de protecção de protecção de imóveis classificados, bem como dos imóveis integrados em conjuntos ou sítios classificados, ou em áreas sujeitas a servidão administrativa ou restrição de utilidade pública;
5 – as obras de reconstrução sem preservação das fachadas;
6 – as obras de demolição das edificações que não se encontrem previstas em licença de obras de reconstrução;
7 - as demais operações urbanísticas que não estejam isentas de licença,
8 – as informações prévias;
- Por considerarem que desde o dia 4 de Novembro de 2009, até ao dia 19 de Maio, tais competências não têm sido exercidas com o rigor e a transparência que se impõe e que a intervenção recente no Jardim do Boqueirão e situações anómalas de intervenção de funcionários municipais e de máquinas da Câmara em obras particulares são demonstrativas de que a Presidente da Câmara se tem revelado no mínimo negligente, na condução e no exercício das competências que a Câmara em si delegou,
- No dia 19 de Maio, os Vereadores da Oposição chamaram a si, (revogando a deliberação de 4 de Novembro/2019), as competências que a Lei lhes confere, tal como lhes é permitido pela mesma Lei – “a Câmara Municipal pode, a todo o tempo, fazer cessar a delegação”
- Os vereadores da oposição disponibilizaram-se desde logo, para comparecerem a todas as reuniões extraordinárias que a Presidente deve marcar para salvaguardar os prazos e direitos de todos os munícipes sem excepção, no âmbito das matérias em que a Câmara deva deliberar e a Presidente deva executar como lhe compete: “A Presidente da Câmara Municipal deve executar as deliberações da Câmara Municipal e coordenar a respectiva actividade”
- Todas as competências a que esta informação se reporta só podiam ter sido subdelegadas pela presidente nos vereadores e não nos dirigentes da Câmara – cfr. Artº5º, nº 1, do D L 555/99 na sua actual redacção, e artº 65º, nº 2 da Lei 199/99, na sua actual redacção – pelo que,
- Qualquer afirmação no sentido de que a partir de agora os processos se vão atrasar por culpa dos vereadores da oposição, É PURA DEMAGOGIA! Só se atrasarão se a Presidente da Câmara não providenciar, como lhe compete, que os assuntos sejam agendados para as reuniões, sejam elas ordinárias ou extraordinárias!
B) – Vereadores da Oposição revogam delegação de competências da Presidente da Câmara em matéria de Licenciamento, Fiscalização e Emissão de Licenças de Obras e Loteamentos e passam a exerce-las, desde o dia 19 de Maio
a) – A exemplo da Prática seguida em Executivos anteriores da Câmara Municipal de Nisa, os Vereadores do Partido Socialista e do Partido Social Democrata, que constituem a maioria do Executivo, entenderam delegar na Presidente da Câmara, algumas competências, numa manifestação de confiança e na convicção plena de que a gestão no mandato actual se pautaria por princípios democráticos, participativos e transparentes, visando um objectivo comum: “Tornar o Município mais dinâmico, inovador e solidário, tendo como meta um poder efectivo partilhado e democrático”, conforme objectivos estratégicos definidos em proposta apresentada pela Presidente em Sessão de Câmara.
- Porém, não é esse tipo de comportamento a que temos vindo a assistir por parte de quem gere os destinos da Câmara. O caso mais recente reporta-se às Obras de Urbanização em curso no Largo Heliodoro Salgado que, sinteticamente se resume ao seguinte:
- Em 7 de Maio, foram dadas instruções para o abate de todas as árvores (mélais) existentes naquele espaço, com dezenas de anos, “por se encontrarem muito degradadas e algumas só com um ramo com vida”, “causando nódoas no pavimento e veículos estacionados.” , conforme consta na memória descritiva do Projecto;
- No mesmo dia, foram abatidas 6 árvores, não tendo sido assumida a responsabilidade do acto por qualquer dos intervenientes, incluindo a própria Presidente da Câmara que terá afirmado “tratar-se de um equívoco com origem em reunião de obra”;
- Nos dias seguintes, naturalmente que o assunto foi suscitado junto dos Vereadores do PS e do PSD os quais desconheciam em absoluto a obra de urbanização em curso, apesar de em 05 de Maio/2010 ter havido uma reunião do Executivo, onde, pensamos nós, o Projecto deveria ter sido presente para análise e deliberação;
- Finalmente, em 19 de Maio é apresentado em reunião de Câmara o Projecto com a designação de “Requalificação da Zona da Devesa e Áreas Adjacentes “para os devidos efeitos”, conforme Despacho do Vereador do Pelouro respectivo.
- Ontem, dia 24 de Maio, foi abatida mais uma árvore….
- Para além de considerarem que projectos desta natureza justificam a participação da população local no respectivo processo de decisão, o Projecto da obra já em curso não consagrava o princípio da protecção do existente nem garantia o respeito intransigente dos urbanísticos e ambientais interesses públicos.
- Neste contexto, os três Vereadores do PS e do PSD votaram contra o Projecto que recebeu os dois votos favoráveis do Vereador e da Presidente da CDU.
- Importa esclarecer a população que, apesar do Projecto ter sido reprovado em Reunião de Câmara, a Presidente, e só a Presidente, pode vir a assumir a responsabilidade pela concretização da obra nos termos do Projecto (isto é, com o abate de todas as árvores do Largo Heliodoro Salgado), da do que a Lei lhe faculta essa possibilidade para projectos de valor inferior ao montante das despesa que pode autorizar – 149.639,37 € – o que a suceder, viola a deliberação tomada em reunião de Câmara e desconsidera a necessidade que do nosso ponto de vista existe, de auscultar a posição da Junta de Freguesia e/ou da Assembleia de Freguesia do Espírito Santo.
- Estando bem presentes na memória de todos os Nizorros, actos de completo desrespeito pelas suas memórias, como o “assassínio” da árvore das mentiras, o abate de tílias na Praça da República, o arranjo urbanístico da Rua Júlio Basso, a colocação sistemática de granito e de calcário em toda a pavimentação de Nisa, é nossa obrigação defender o nosso património.
- Não tem sido fácil, pois em termos de gestão camarária temos encontrado um mundo de dificuldades de participação que contrariam os princípios que tanto dizem defender e de que é exemplo o referido no ponto A).
De facto, desde a sonegação de informação para análise do Executivo, existindo mais de uma dezena de pedidos sem resposta, apesar de a Lei estabelecer um prazo máximo de 10 dias, até à pressão efectuada junto de munícipes que ousam expor as suas questões ou reclamações em reunião de Câmara.
b) – COMPETÊNCIAS DA CÂMARA:
EM MATÉRIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
1 – conceder licenças nos casos e nos termos estabelecidos por lei, designadamente para construção, reedificação, utilização, conservação ou demolições de edifícios, assim como para estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos;
2 – realizar vistorias e executar, de forma exclusiva ou participada, a actividade de fiscalizadora atribuída por lei, nos termos por esta definidos;
3 – ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial ou a beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas;
4 - emitir licenças, matrículas, livretes e transferências de propriedade e respectivos averbamentos e proceder a exames, registos e fixação de contingentes relativamente a veículos, nos casos legalmente previstos;
EM MATÉRIA DE URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO:
1 – as operações de loteamento;
2 – as obras de urbanização e os trabalhos de remodelação de terrenos em área não abrangida por operação de loteamento;
3 – as obras de construção, de alteração e de ampliação em área não abrangida por operação de loteamento;
4 – as obras de reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição de imóveis situados em zonas de protecção de protecção de imóveis classificados, bem como dos imóveis integrados em conjuntos ou sítios classificados, ou em áreas sujeitas a servidão administrativa ou restrição de utilidade pública;
5 – as obras de reconstrução sem preservação das fachadas;
6 – as obras de demolição das edificações que não se encontrem previstas em licença de obras de reconstrução;
7 - as demais operações urbanísticas que não estejam isentas de licença,
8 – as informações prévias;
- Por considerarem que desde o dia 4 de Novembro de 2009, até ao dia 19 de Maio, tais competências não têm sido exercidas com o rigor e a transparência que se impõe e que a intervenção recente no Jardim do Boqueirão e situações anómalas de intervenção de funcionários municipais e de máquinas da Câmara em obras particulares são demonstrativas de que a Presidente da Câmara se tem revelado no mínimo negligente, na condução e no exercício das competências que a Câmara em si delegou,
- No dia 19 de Maio, os Vereadores da Oposição chamaram a si, (revogando a deliberação de 4 de Novembro/2019), as competências que a Lei lhes confere, tal como lhes é permitido pela mesma Lei – “a Câmara Municipal pode, a todo o tempo, fazer cessar a delegação”
- Os vereadores da oposição disponibilizaram-se desde logo, para comparecerem a todas as reuniões extraordinárias que a Presidente deve marcar para salvaguardar os prazos e direitos de todos os munícipes sem excepção, no âmbito das matérias em que a Câmara deva deliberar e a Presidente deva executar como lhe compete: “A Presidente da Câmara Municipal deve executar as deliberações da Câmara Municipal e coordenar a respectiva actividade”
- Todas as competências a que esta informação se reporta só podiam ter sido subdelegadas pela presidente nos vereadores e não nos dirigentes da Câmara – cfr. Artº5º, nº 1, do D L 555/99 na sua actual redacção, e artº 65º, nº 2 da Lei 199/99, na sua actual redacção – pelo que,
- Qualquer afirmação no sentido de que a partir de agora os processos se vão atrasar por culpa dos vereadores da oposição, É PURA DEMAGOGIA! Só se atrasarão se a Presidente da Câmara não providenciar, como lhe compete, que os assuntos sejam agendados para as reuniões, sejam elas ordinárias ou extraordinárias!
OS VEREADORES
Idalina Trindade, Fernanda Policarpo, Francisco Cardoso
25 de Maio de 2010
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