quarta-feira

Assembleia Municipal Ordinária de 26 de Setembro de 2008

Pelo que diz a nova Lei das Finanças Locais (Lei n.º 2/2007 de 15 de Janeiro), no seu artigo 48.º, as contas anuais dos municípios que detenham capital em entidades do sector empresarial local, devem ser verificadas por auditor externo, que deverá remeter semestralmente ao órgão deliberativo do município informação sobre a respectiva situação económica e financeira. No caso de Nisa, tal deve-se, em particular, à participação de capital na "Ternisa, E. M.".
Por outro lado, diz a Lei n.º 53-F/2006 de 29 de Dezembro, no seu artigo 28.º, que a fiscalização das empresas é exercida por um revisor ou por uma sociedade de revisores oficiais de contas, que procede à revisão legal, a quem compete designadamente remeter semestralmente ao órgão executivo do município, informação sobre a situação económica e financeira da empresa. Para este fim, foi nomeada a Sociedade de Revisores Oficiais de Contas "Mariquito, Correia & Associados".
O grave da situação é que, a informação sobre a situação económica e financeira do município de Nisa, relativamente ao semestre findo em 30 de Junho de 2008, na sua parte final (ponto 4.5), descreve: "Dado que não nos foram ainda disponibilizadas as Demonstrações Financeiras da Ternisa, E. M. relativas ao exercício de 2007, não nos foi possível verificar o cumprimento do disposto no artigo 31.º da Lei n.º 53-F/2006 de 29 de Dezembro, no que se refere à eventual necessidade de cobertura pelo município do resultado operacional negativo, se tal se verificar." Este artigo refere-se à Consolidação Financeira da empresa, que deve apresentar resultados anuais equilibrados, pois, em caso de resultado negativo, obrigará a Câmara Municipal de Nisa às responsabilidades daí decorrentes.
A presidente da Câmara não apresentou qualquer justificação adequada para esta situação, remetendo para posterior verificação sobre o que se terá passado.

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